1º de MAIO de 2015. DIA
INTERNACIONAL DOS TRABALHADORES.
EM
TRIBUTO AOS TRABALHADORES DO MUNDO TODO E DIANTE DO RECONHECIMENTO DE QUE AS
CLASSES TRABALHADORAS DE TODOS OS PAÍSES SEMPRE E PERMANENTEMENTE LUTARAM PELAS
LIBERDADES.
DIANTE
DISTO O BLOG DO AMÉLIO FAZ HOMENAGEM NESTE 1º DE MAIO DE 2015, DESEJANDO
QUE OS VERSOS ABAIXO REGISTRADOS DO “ESTATUTO DO HOMEM” SE TORNEM
VERDADE REAL PARA TODOS OS QUE LABORAM DIGNAMENTE, EXERCENDO A SUA PROFISSÃO
COMO TRABALHADORES:
VIVA
O 1º DE MAIO! VIVA AOS TRABALHADORES!
ESTATUTO DO HOMEM
(ATO INSTITUCIONAL
PERMANENTE)
Poema de Thiago de Mello a Carlos
Heitor Cony
Artigo I
Fica
decretado que agora vale a verdade. Agora vale a vida, e de mãos dadas, marcharemos
todos pela vida verdadeira.
Artigo II
Fica
decretado que todos os dias da semana, inclusive as terças-feiras mais
cinzentas, têm direito a converter-se em manhãs de domingo.
Artigo III
Fica
decretado que, a partir deste instante, haverá girassóis em todas as janelas, que
os girassóis terão direito a abrir-se dentro da sombra; e que as janelas devem
permanecer, o dia inteiro, abertas para o verde onde cresce a esperança.
Artigo IV
Fica
decretado que o homem não precisará nunca mais duvidar do homem.
Que
o homem confiará no homem como a palmeira confia no vento, como o vento confia
no ar, como o ar confia no campo azul do céu.
Parágrafo único:
O
homem, confiará no homem como um menino confia em outro menino.
Artigo V
Fica
decretado que os homens estão livres do jugo da mentira.
Nunca
mais será preciso usar a couraça do silêncio nem a armadura de palavras.
O
homem se sentará à mesa com seu olhar limpo porque a verdade passará a ser
servida antes da sobremesa.
Artigo VI
Fica
estabelecida, durante dez séculos, a prática sonhada pelo profeta Isaías, e o
lobo e o cordeiro pastarão juntos e a comida de ambos terá o mesmo gosto de
aurora.
Artigo VII
Por
decreto irrevogável fica estabelecido o reinado permanente da justiça e da
claridade, e a alegria será uma bandeira generosa para sempre desfraldada na
alma do povo.
Artigo VIII
Fica
decretado que a maior dor sempre foi e será sempre não poder dar-se amor a quem
se ama e saber que é a água que dá à planta o milagre da flor.
Artigo IX
Fica
permitido que o pão de cada dia tenha no homem o sinal de seu suor. Mas que
sobretudo tenha sempre o quente sabor da ternura.
Artigo X
Fica
permitido a qualquer pessoa, qualquer hora da vida, uso do traje branco.
Artigo XI
Fica
decretado, por definição, que o homem é um animal que ama e que por isso é
belo, muito mais belo que a estrela da manhã.
Artigo XII
Decreta-se
que nada será obrigado nem proibido, tudo será permitido, inclusive brincar com
os rinocerontes e caminhar pelas tardes com uma imensa begônia na lapela.
Parágrafo único:
Só
uma coisa fica proibida: amar sem amor.
Artigo XIII
Fica
decretado que o dinheiro não poderá nunca mais comprar o sol das manhãs
vindouras.
Expulso
do grande baú do medo, o dinheiro se transformará em uma espada fraternal para
defender o direito de cantar e a festa do dia que chegou.
Artigo Final.
Fica
proibido o uso da palavra liberdade, a qual será suprimida dos dicionários e do
pântano enganoso das bocas.
A
partir deste instante a liberdade será algo vivo e transparente como um fogo ou
um rio, e a sua morada será sempre o coração do homem.
Santiago do Chile, abril de 1964.