segunda-feira, 29 de junho de 2015

Terceirização: Recado do Amelio.



RECADO DO AMÉLIO: 

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Aos Trabalhadores deste nosso Brasil grande e potente!
DIGA NÃO À TERCEIRIZAÇÃO. O PROJETO QUE É A LEI DO CÃO!

Está tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 4330/04, que trata da TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADES (Atividade fim) e, caso venha a ser aprovado e se transformar em LEI, resultará na maior precarização das relações de trabalho da história do Brasil. Esse malsinado Projeto está no SENADO FEDERAL depois de ter passado pela Câmara dos Deputados onde foi aprovado; assim sendo, é necessário reagir; é hora de reagir; de exigir NÃO a esse Projeto. 

Assim, amigos Trabalhadores, lembrem que todos somos responsáveis. 

Diante disto, não percam tempo e ENCAMINHEM MENSAGEM AOS SENADORES.  Entre no SITE do SENADO FEDERAL [www.senado.leg.br] e VOCÊ OBTERÁ os ENDEREÇOS ELETRÔNICOS dos GABINETES de TODOS os SENADORES da REPÚBLICA. (Cada estado da União possui a representação de três Senadores).

FAÇA SEU PROTESTO E EXIJA NÃO DOS SENADORES DA REPÚBLICA PARA ESSE MALSINADO PROJETO, PARA PRESERVAR A MANUTENÇÃO DOS DIREITOS E GARANTIAS CONQUISTADOS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988. 

O PL nº 4330/04 É A TERCEIRIZAÇÃO QUE ACABARÁ COM AS RELAÇÕES DE TRABALHO. É A LEI DO CÃO. FARÁ RETORNAR O TRABALHADOR À ESCRAVIZAÇÃO. SERÁ O ALUGUEL DE GENTE! POR ISSO, SEJA ATIVO!

EXIJA NÃO!     PRESSIONE!      MEXA-SE!    PROTESTE!    LUTE!

CASO APROVADO ESSE PROJETO Nº 4330/04 sobre a TERCEIRIZAÇÃO de ATIVIDADES (atividade fim) VOCÊ SERÁ TRANSFORMADO NUMA ESPÉCIE DE:                             

 TRABALHADOR GENÉRICO

Saiba que: O PL 4330/04 PROPOE A TERCEIRIZAÇÃO SEM LIMITES PARA QUALQUER ATIVIDADE ECONÔMICA.

O PL 4330/04 amplia as situações que autorizam a terceirização na prestação de serviços para toda e qualquer atividade econômica, inclusive na atividade fim (aquela para a qual a empresa existe) da tomadora. Além da terceirização irrestrita, o PL vai além e autoriza até a quarteirização dos serviços. Com a aprovação do Projeto, será legalizada a discriminação pois haverá duas espécies de trabalhadores: Os contratados e os terceirizados e estes sofrerão redução em direitos 

SE APROVADO O PL 4330/04 UMA EMPRESA PODERÁ FUNCIONAR SÓ COM TERCEIRIZADOS, SEM EMPREGADOS POR ELA DIRETAMENTE CONTRATADOS?

Esvazia-se o conceito de categoria, permitindo-se transformar a grande maioria dos trabalhadores em uma massa de “prestadores de serviços”, sem identidade profissional. Em consequência, será imediata a migração de milhões de trabalhadores hoje enquadrados como efetivos das empresas e instituições tomadoras de serviços, em direção a um novo enquadramento, como terceirizados e até mesmo como “empresários prestadores de serviços”, causando enorme redução de valores, direitos, garantias trabalhistas e sociais. O PL 4330/04 assegura o “direito de alugar pessoas” e será “revogação da Lei Áurea em parte”.

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